Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.160, DE 1º DE JUNHO DE 1957

EMENTA: Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1957, Página 13801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FEB - Enfermeiro - Inclusão - Serviço de saúde - Exército
EXÉRCITO - Enfermeiro - Participação - Operação de guerra