Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.160, DE 1º DE JUNHO DE 1957
EMENTA: Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1957, Página 13801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 38 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FEB - Enfermeiro - Inclusão - Serviço de saúde - Exército
EXÉRCITO - Enfermeiro - Participação - Operação de guerra
EXÉRCITO - Enfermeiro - Participação - Operação de guerra