Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.155, DE 24 DE MAIO DE 1957
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais e mercadorias importados pela Cia. de Eletricidade do Alto Rio Grande.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1957, Página 12937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de energia elétrica - Belo Horizonte, MG