Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.155, DE 24 DE MAIO DE 1957

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais e mercadorias importados pela Cia. de Eletricidade do Alto Rio Grande.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1957, Página 12937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de energia elétrica - Belo Horizonte, MG