Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.125, DE 18 DE ABRIL DE 1957

EMENTA: Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rede de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1957, Página 9913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Auxílio financeiro - Instituição educacional