Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.125, DE 18 DE ABRIL DE 1957
EMENTA: Concede o auxílio especial de Cr$ 20.000.000,00 às Províncias Maristas Brasileiras, para ampliação de sua rede de estabelecimentos educacionais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1957, Página 9913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 15 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Auxílio financeiro - Instituição educacional