Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.107, DE 2 DE MARÇO DE 1957
EMENTA: Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras para a ;importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1957, Página 5297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa