Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.107, DE 2 DE MARÇO DE 1957

EMENTA: Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras para a ;importação de um trator Ford com vários pertences e uma camioneta Willys, destinados à Associação Evangélica de Catequese dos Índios, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1957, Página 5297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa