Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.105, DE 2 DE MARÇO DE 1957

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1957, Página 5297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa