Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.105, DE 2 DE MARÇO DE 1957
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1957, Página 5297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 13 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Instituição religiosa