Legislação Informatizada - LEI Nº 3.104, DE 1º DE MARÇO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.104, DE 1º DE MARÇO DE 1957

Acrescenta dois itens ao art. 2º da Lei n° 1.821, de 12 de março de 1953, que dispõe sobre o regime de equivalência entre diversos cursos de grau médio para efeito de matrícula no ciclo colegial e nos cursos superiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São acrescentados ao art. 2º da Lei nº 1.821, de 12 de março de 1953, os seguintes itens:

"Art. 2º .......................................................................................................................

VI - Cursos de Formação de Oficiais, ministrados pelas Polícias Militares das unidades federadas, desde que:
a)tenham duração mínima de 3 (três) anos;
b)constem do seu currículo 5 (cinco) disciplinas do curso colegial entre as quais português e francês ou inglês, lecionados, pelo menos, durante 2 (dois) anos;
c)exijam para matrícula o diploma de curso ginasial federal, equiparado ou reconhecido.

VII - Cursos ministrados em institutos idôneos de país estrangeiro, eqüivalentes aos do segundo ciclo da atual legislação brasileira, desde que preenchidas as seguintes condições:
a) Vetado ... diplomas ou certificados expedidos pelos respectivos estabelecimentos de ensino de grau médio;
b)cumprimento das exigências de adaptação relativamente ao plano de estudos da lei que dispuser sôbre o ensino médio brasileiro;
c)prestação de exames complementares em estabelecimento federal ou equiparado sôbre os programas dos 2 (dois) ciclos de Português, História do Brasil e Geografia do Brasil."
     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1957, Página 4985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)