Legislação Informatizada - LEI Nº 3.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.103, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957

Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas, exceto os de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha, a fim de ser instalado na Catedral de Laranjeiras do Sul, pertencente à mesma Prelazia.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1957, Página 4569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)