Legislação Informatizada - LEI Nº 3.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20, destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.965.747,20 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento dos débitos contraídos pela 1ª Inspetoria Regional do Serviço de Proteção aos Índios, na praça de Manaus, Estado do Amazonas, nos exercícios de 1945 1946 e 1947.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1957, Página 4569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)