Legislação Informatizada - LEI Nº 3.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.101, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Número de Cargos Cargos Padrão
3 Chefe de Secretaria de Junta da Capital ........................................................ N
3 Oficial de Justiça de Junta da Capital ............................................................ I
3 Porteiro de Auditório de Junta da Capital ....................................................... H

Cargos de carreira

Número de Cargos Cargos Classe
6 Oficial Judiciário........................................................................................... H
12 Auxiliar Judiciário ........................................................................................ E
6 Servente ..................................................................................................... C

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1957, Página 4569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)