Legislação Informatizada - LEI Nº 3.095, DE 30 DE JANEIRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.095, DE 30 DE JANEIRO DE 1957

Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida ao Instituto de Física Teórica de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/01/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1957, Página 2177 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1957, Página 2577 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)