Legislação Informatizada - LEI Nº 3.095, DE 30 DE JANEIRO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.095, DE 30 DE JANEIRO DE 1957
Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art.
1º É concedida ao Instituto de Física Teórica de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente
do Senado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1957, Página 2177 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1957, Página 2577 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)