Legislação Informatizada - LEI Nº 3.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Concede à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 para cada uma, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.
Art. 2º E' também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), o qual terá validade em dois exercícios, para cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24554 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 223 Vol. 7 (Publicação Original)