Legislação Informatizada - LEI Nº 3.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxílio à Exposição Agro-Industrial de Lages, realizada em março de l955, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, sob os auspícios da associação Rural local.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Independência.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 213 Vol. 7 (Publicação Original)