Legislação Informatizada - LEI Nº 3.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.071, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50, para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 764.912,50 (setecentos e sessenta e quatro mil e novecentos e doze cruzeiros e cinquenta centavos) para atender ao pagamento do débito da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Serviços Públicos dos Estados da Bahia e de Sergipe, oriundo de diferenças de contribuições nos exercícios de 1938 a 1941.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 212 Vol. 7 (Publicação Original)