Legislação Informatizada - LEI Nº 3.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Concede os auxílios especiais de Cr$ 5.000.000,00 ao Colégio Adventista Brasileiro e ao Colégio Salesiano N.S. do Carmo, sediados em Santo Amaro e Belém, nos Estados de São Paulo e Pará.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Colégio adventista Brasileiro, com sede em Santo Amaro, Estado de São Paulo, para construção de novos edifícios de seu educandário.
Art. 2º A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o plano de aplicação e prestará contas dentre do prazo de 3 (três) anos após o recebimento do auxílio.
Art. 3º E' também concedido o auxílio especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ao Colégio Salesiano de N. S. do Carmo, sediado em Belém, Estado do Pará.
Art. 4º Para cumprimento do dispôsto nos arts. 1º e 3º, é aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 212 Vol. 7 (Publicação Original)