Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.065, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Estende aos aprendizes-marinheiros os benefícios contidos no Capítulo III ( Reforma) da Lei n° 2.370, de 9 de dezembro de 1954.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 210 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APRENDIZ - Marinheiro - Extensão - Benefício - Reforma militar - Incapacidade definitiva