Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 209 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Subvenção - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Farmácia - Odontologia