Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

EMENTA: Concede a inclusão da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 209 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Subvenção - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Farmácia - Odontologia