Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Equipara a função de administrador das Estradas de Ferro Leopoldina, Santos a Jundiaí e Ilhéus, quando exercida por funcionário público nomeado pelo Presidente da República, aos cargos em comissão de que trata o art. 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EQUIPARAÇÃO - Função pública - Administrador - Ferrovia - Cargo em comissão