Legislação Informatizada - LEI Nº 3.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Manda reverter às fileiras do Exército o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reverte às fileiras do Exército no pôsto a que as leis lhe asseguram, o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira, anistiado pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.
Art. 2º Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 166 Vol. 7 (Publicação Original)