Legislação Informatizada - LEI Nº 3.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

Manda reverter às fileiras do Exército o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Reverte às fileiras do Exército no pôsto a que as leis lhe asseguram, o ex-primeiro tenente Dinarte Silveira, anistiado pelo Decreto-lei nº 7.474, de 18 de abril de 1945.

     Art. 2º Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 166 Vol. 7 (Publicação Original)