Legislação Informatizada - LEI Nº 3.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 - (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) - destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24104 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)