Legislação Informatizada - LEI Nº 3.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 - (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) - destinado às obras de remodelação do ramal de São Paulo e da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24104 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)