Legislação Informatizada - LEI Nº 3.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956

Abre o Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.675.454,00, para construção de novas salas no Palácio Tiradentes e atender a pagamento de obras realizadas durante os meses de maio e junho de 1956, também no Palácio Tiradentes.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 - (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) - para a construção de novas salas no Palácio Tiradentes.

     Art. 2º E' aberto, ainda ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 175.454,00 - (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros) - para pagamento à firma Braz A. Lauria, por obras realizadas no Palácio Tiradentes, durante os meses de maio e junho de 1956.

     Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados no Tribunal de Contas e distribuidos ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24104 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 161 Vol. 7 (Publicação Original)