Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Determina que não poderão exceder a 25% do salário mínimo os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparadas pelo próprio empregador.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 150 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESCONTO - Fornecimento - Alimentação - Trabalhador - Empregador