Legislação Informatizada - LEI Nº 3.025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80, para atender ao pagamento da hipoteca que grava imóvel, adjudicado à União Federal.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.075,80 (cento e noventa e cinco mil, setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da hipoteca que grava o imóvel, adjudicado à União Federal, situado à rua da Constituição n.º 35, no Distrito Federal, conforme sentença de Juízo da 2.ª Vara de órfãos e Sucessões, de 24 de novembro de 1942, que declarou vacante a herança deixada por Pedro Vasques Ferro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)