Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 12.869.768,50 para reembolso ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata da diferença, a seu favor, ocorrida na administração dos bens do Distrito de Guaíra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial