Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19º Conferencia da Cruz Vermelha Internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 142 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial - Conferência internacional - Cruz Vermelha Internacional