Legislação Informatizada - LEI Nº 3.014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na contrução do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial e Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)