Legislação Informatizada - LEI Nº 3.007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Universidade do Ceará.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura os seguintes cargos, destinados à Universidade do Ceará:

    Cargos - Isolado de Provimento em Comissão

    1 - Tesoureiro - Padrão MC.

    Isolados de Provimento Efetivo
    1 - Almoxarife - Padrão K.
    5 - Almoxarife - Padrão G.
    2 - Arquivista - Padrão F.
    4 - Arquivista - Padrão E.
    1 - Bibliotecário - Padrão K.
    4 - Bibliotecário - Padrão I.
    2 - Bibliotecário-Auxiliar - Padrão E.
    2 - Contador - Padrão K.
    36 - Dactilógrafo - Padrão D.
    3 - Desenhista - Padrão I.
    30 - Escriturário - Padrão E.
    3 - Guarda-livros - Padrão E.
    10 - Inspetor de Alunos - Padrão E.
    6 - Oficial Administrativo - Padrão K.
    15 - Oficial Administrativo - Padrão I.
    3 - Técnico de Educação - Padrão K.
    2 - Técnico de Laboratório - Padrão I.
    3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão K.
    15 - Zelador - Padrão D.

     Art. 2º Caberá ao reitor da Universidade do Ceará a distribuição pelos órgãos que a compõem dos cargos criados no art. 1º desta lei.

     Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Universidade do Ceará.

     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)