Legislação Informatizada - LEI Nº 3.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o poder
Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de
Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação
atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como
segue:
05.07 - Serviço de Administração da Sede.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.
Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria
Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)