Legislação Informatizada - LEI Nº 3.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue:

     05.07 - Serviço de Administração da Sede.

     Despesas Ordinárias.

     Verba 1.0.00 - Custeio.

     Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros.

    Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis - Cr$ 1.680.000,00.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 137 Vol. 7 (Publicação Original)