Legislação Informatizada - LEI Nº 3.001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 para reforço de dotações orçamentárias vigentes.
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O Presidente da República: Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio, Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender às despesas das seguintes rúbricas: Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Cr$ Subconsignação 1.1.02 - Subsídios e representações....................................................2.500.000,00 Subconsignação 1.1.19 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1 - Secretaria ............................................................................................................... 2.250.000,00 2 - Diretoria do Serviço de Orçamento............................................................................. 450.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º, será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art 93 do Código de Contabilidade Pública. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1956, Página 23683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)