Legislação Informatizada - LEI Nº 2.997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.997, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00, pela realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.760.000,00 (dois milhões setecentos e sessenta mil cruzeiros pela realização, em 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta lei entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1956, Página 23681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)