Legislação Informatizada - LEI Nº 2.987, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.987, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

Altera disposições da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 - Orçamento da União para 1955.

O Presidente da República 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: Ministério da Educação e Cultura

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.

    03 - Subvenções extraordinárias.  
    06 - Conselho Nacional de Serviço Social.

    2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei.

    25 - São Paulo.

    Onde se lê:

    F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.

    Leia-se:

    Sociedade "Luiz Pereira Barreto" (Dª Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)