Legislação Informatizada - LEI Nº 2.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.984, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956
Inclui a Faculdade de Filosofia e a Escola Politécnica da Universidade Católica de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Filosofia e da Escola Politécnica da Universidade Católica do Estado de Pernambuco entre os estabelecimentos subvencionados pelo Gôverno Federal, a que se refere o art. 16 daquela lei, correspondendo-lhes respectivamente, a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1956, Página 23074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)