Legislação Informatizada - LEI Nº 2.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

Revoga a Lei nº 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário, químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.142 de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, mediante concurso de títulos.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1956, Página 23177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)