Legislação Informatizada - LEI Nº 2.972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.972, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Revoga o Decreto-Lei n.º 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revogado o decreto-lei nº 8.887, de 24 de janeiro de 1946, que criou na Estação de Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o disposto no § 4º do art. 18 e no parágrafo único do art. 25 do Regulamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica, aprovado pelo decreto nº 19.688, de 29 de setembro de 1945, a Colônia de Férias da Aeronáutica de Rodeio.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22418 (Publicação Original)