Legislação Informatizada - LEI Nº 2.965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.965, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprimento do disposto no art. 2º , inciso VII, da Lei número 2.661, de 3 de dezembro de 1955.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir, em regime de prioridade, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Iraí, sede de estância de águas termominerais, no Estado do Rio Grande do Sul, a extensão até a referida cidade, através das Vilas de Rio dos Índios e Alpestre, da linha de transmissão telegráfica terminal na vila de Nonoaí, Município de Sarandi, no mesmo Estado.

     Art. 2º Orçamento Geral da União incluirá obrigatòriamente a dotação de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para cumprimento da presente lei, nos têrmos do art. 2º inciso VII, da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1956, Página 22417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)