Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.957, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para atender ao pagamento da contribuição do Brasil para a manutenção do Escritório Técnico de Agricultura, órgão executor do Acordo celebrado entre os Governos do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Pagamento - Contribuição - Brasil - Escritório Técnico de Agricultura - Estados Unidos da América