Legislação Informatizada - LEI Nº 2.954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.954, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00, destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede na cidade de S. Paulo, capital do Estado de S. Paulo, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Instituto Central - Hospital A. C. Camargo.

     Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual deverão se habilitar os credores devidamente credenciados pela Associação Paulista de Combate ao Câncer.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHET.
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1956, Página 21954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)