Legislação Informatizada - LEI Nº 2.946, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.946, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00, destinado à regularização de despesas no exercício de 1954.

O Presidente da República:
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado á regularização de despesas no exercício de 1954, sendo Cr$ 2.320.000,00 (dois milhões trezentos e vinte mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para substituições, e Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para salário-família, Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1956, Página 21857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)