Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.939, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
EMENTA: Concede pensões especiais às famílias de servidores falecidos em acidente no serviço do Departamento de Munições do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1956, Página 21425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Concessão - Pensão especial - Servidor - Morte - Acidente do trabalho