Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.939, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956

EMENTA: Concede pensões especiais às famílias de servidores falecidos em acidente no serviço do Departamento de Munições do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1956, Página 21425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 62 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Concessão - Pensão especial - Servidor - Morte - Acidente do trabalho