Legislação Informatizada - LEI Nº 2.937, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.937, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a abertura, ao Tribunal de Contas, do crédito suplementar de Cr$ 600.000,00, em reforço de dotações do orçamento em vigor.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações constantes da Lei nº 8.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

ANEXO 3 - ORGÃO AUXILIARES
    Subanexo 3.01 - Tribunal de Contas

    DESPESAS ORDINÁRIAS
    Verba 1 - Custeio

    Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

                                                                                                                                                           Cr$

- 1.1.01 - Vencimentos ....................................................................................................................400.000,00
- 1.1.09 - Ajuda de custo .................................................................................................................. 150.00,00

                                                                                                                                                     50.000,00

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros- 1.5.02
- Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens ......................................................................50.000,00

Total ................................................................................................................................................ 600.000,00

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1956, Página 20897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 61 Vol. 7 (Publicação Original)