Legislação Informatizada - LEI Nº 2.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxilliar a realização da Sexta Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização, no ano de 1956, da 6ª Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agropecuária Industrial, sob os auspícios da municipalidade e da Associação Rural, na cidade de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, que aplicará :

    a) Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em favor do fomento à, triticultura; 
    b) Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) na realização da 6ª Festa Nacional do Trigo, a critério daquela Prefeitura.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1956, Página 20897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)