Legislação Informatizada - LEI Nº 2.925, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.925, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1956, Página 20217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)