Legislação Informatizada - LEI Nº 2.925, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.925, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a reconstrução dos edifícios em que funcionavam as obras educacionais e sociais da Paróquia de Iraputã, município de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1956, Página 20217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)