Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.922, DE 21 DE OUTUBRO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1956, Página 20217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito especial
COMEMORAÇÃO - Jubileu de prata - Diocese - Município - Petrolina, PE