Legislação Informatizada - LEI Nº 2.919, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.919, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em consequência de acidente em serviço.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a, indenizar Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente sofrido em serviço.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1956, Página 19889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)