Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.916, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956

EMENTA: Altera a tabela das taxas, anuidades, multas e contribuições concernentes aos atos da Propriedade Industrial a que se refere o art. 212 do Decreto-Lei nº 7.903, de 27 de agosto de 1945 (Código da Propriedade Industrial), alterada pelo Decreto-Lei nº 8.936, de 26 de janeiro de 1946.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1956, Página 19705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Alteração - Tabela - Taxas - Contribuição
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL