Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Isenta de direitos de importação impostos de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de metalurgia