Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

EMENTA: Isenta de direitos de importação impostos de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de metalurgia