Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.900, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
EMENTA: Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira