Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.900, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

EMENTA: Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, sete volumes contendo objetos, inclusive religiosos, e destinados ao Revmo. Pe. Nicola Pinto.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira