Legislação Informatizada - LEI Nº 2.891, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.891, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Gerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento de remuneração dos servidores tranferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquele Ministério.

O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito de Cr$ 7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1955.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1956, Página 18673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)