Legislação Informatizada - LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956
Define e pune o crime de genocídio.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 2 de outubro de 1956)
RETIFICAÇÃO
No artigo 6º, onde se lê: ... para efeito de extradição.;
Leia-se: ... para efeitos de extradição
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1956, Página 19131 (Retificação)