Legislação Informatizada - LEI Nº 2.887, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.887, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 251.024,10 para pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de juizes, vogais e suplentes de juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 251.024,10 (duzentos e cinqüenta e um mil e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no exercício de 1954.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1956, Página 18673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)