Legislação Informatizada - LEI Nº 2.886, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.886, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 mensais a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos Portos, Floro da Silveira Andrade.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedida a Maria do Carmo Martins de Andrade, viúva do ex-médico da Saúde dos portos, Floro da Silveira Andrade, a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais, enquanto se conservar no estado de viuvez.
Art. 2º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1956, Página 18585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 90 Vol. 5 (Publicação Original)